REGULAMENTO DA AÇÃO DE CASHBACK
“ESQUENTA BLACK FRIDAYELECTROLUX ”
ELECTROLUX DO BRASIL S/A. - "ELECTROLUX”
Rua Ministro Gabriel Passos, 360, Bairro Guabirotuba
CEP 81520-900 – Curitiba/ PR
CNPJ nº 76.487.032/0001-25
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA AÇÃO
1.1. A Ação Electrolux Cashback denominada “ESQUENTA BLACK FRIDAY ELECTROLUX”(“Ação”) é realizada pela ELECTROLUX DO BRASIL S/A., doravante denominada “Electrolux” ou “Promotora”, em todo território nacional, e tem por objetivo conceder reembolsos (“rewards”) de natureza comercial (“Cashback”) de até R$2.100,00 (dois mil e cem reais) aos consumidores que cumprirem todas as condições de participação, descritas neste Regulamento.
1.2. Para fins desta Ação, entende-se por cashback a devolução, como reembolso, de parte do valor gasto na compra de Produto(s) Participante(s), nos termos abaixo especificados nesse regulamento, mediante PIX cuja chave seja exclusivamente o CPF, em conta de titularidade do Participante cadastrado. Tal modalidade não constitui sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada que envolva o fator sorte e, portanto, independe de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF.
1.3. O período de participação será compreendido em 02 (duas) etapas a saber:
1.3.1. Período de Compras de Produtos Participantes : entre as 0h do dia 01/11/2024 até as 23h59 do dia 17/11/2024 (horário de Brasília).
1.3.2. Período de Cadastro no site www.promocoeselectrolux.com.br: até 15 (quinze) dias corridos contados da data da compra do Produto Participante.
1.4. Cadastro na Ação: para que o consumidor participe desta Ação é imprescindivel que, além da aquisição de Produto(s) Participante(s), realize o cadastro completo dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante fiscal de compra (cupom/nota fiscal) através do site www.promocoeselectrolux.com.br , dentro do período de participação previsto acima.
1.4.1. Exclusivamente, para os consumidores que não tiverem recebido seu comprovante fiscal de compra (nota/cupom fiscal) no ato da compra, poderão se cadastrar normalmente dentro do período de 15 (quinze) dias após a compra (item 1.3.2), com outro documento que comprove sua compra como, por exemplo, ordem ou pedido de compra, além do comprovante de pagamento, a fim de garantir seu cashback.
1.4.2. Todavia, a partir do cadastro do(s) referido(s) pedido(s)/ordem(ns) de compra, os consumidores terão até 7 (sete) dias corridos , contados da data do cadastro deste(s), para retornar ao site, acessar o seu cadastro e completá-lo, fazendo o upload do(s) do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra(s) (nota/cupom fiscal), sob pena de perda do direito ao seu Cashback.
1.4.3. Decorrido o prazo de 7 (sete) dias corridos sem o upload do comprovante fiscal de compra (nota/cupom fiscal), o cadastro do pedido/ordem de compra será reprovado, sendo necessário realizar um novo cadastro com o upload da nota fiscal respectiva, obrigatoriamente dentro do período de 15 (quinze) dias após a compra.
1.5. Caso o limite de reembolso total disponibilizado para esta Ação, qual seja, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), seja atingido antes do término do período de compras e/ou cadastro no site acima previsto, esta Ação será considerada encerrada imediatamente, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os interessados no respectivo site e em outros meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Ação.
1.6. Onde comprar: qualquer estabelecimento comercial, inclusive e-commerce, localizado em território nacional, EXCETO Comerciantes que atuam sob o modelo de Microempreendedor Individual – MEI.
1.7. Produtos Participantes: são Participantes apenas os produtos (SKUs) das categorias Ar-Condicionado, Air Fryer, Coifas, Cooktops, Depurador, Fogões, Fornos, Lavadora de Roupa, Micro-ondas, Refrigerador e Purificador de Água (filtro), listados no Anexo I.
1.7.1. A aquisição dos Produtos Participantes está sujeita à disponibilidade de estoque nas Lojas, conforme definidas no item 1.6 acima.
1.7.2. Os valores dos Produtos Participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado em cada estabelecimento.
2. VALOR DE CASHBACK
2.1. O valor máximo de reembolsos que cada consumidor poderá receber por meio desta Ação será de até R$2.100,00 (dois mil e cem reais).
2.2. O valor do cashback variará de acordo com a categoria de Produtos Participantes adquiridos. Assim sendo, para que um Participante tenha direito ao valor máximo de cashback precisará adquirir 01 (um) Produto Participante de cada 01 (uma) de todas as categorias, observados os períodos de compra e cadastros mencionados neste regulamento, no mesmo CPF .
2.3. Cada categoria de Produto Participante (listado no Anexo I deste regulamento) tem o valor de reembolso especificado na tabela abaixo:
CATEGORIA |
VALOR CASHBACK |
---|---|
AR-CONDICIONADO |
R$ 100,00 |
AIR FRYER |
R$ 80,00 |
COIFAS |
R$ 250,00 |
COOKTOPS |
R$ 250,00 |
DEPURADOR |
R$ 120,00 |
FOGÕES |
R$ 250,00 |
FORNOS |
R$ 250,00 |
LAVADORA DE ROUPA |
R$ 250,00 |
MICRO-ONDAS |
R$ 80,00 |
REFRIGERADOR |
R$ 400,00 |
PURIFICADOR DE ÁGUA (FILTRO) |
R$ 70,00 |
Total Geral |
R$2.100,00 |
2.4. Durante todo o período de duração desta Ação, cada consumidor cadastrado poderá receber apenas 1 (um) único Cashback por Categoria de Produto Participante , sendo o controle efetuado por meio do CPF, sendo irrelavante o número de Produtos Participantes adquiridos da mesma categoria em um ou mais comprovantes fiscais de compras.
2.5. Durante o período da Ação, enquanto houver cashback disponível, o consumidor poderá cadastrar um ou mais comprovante(s) fiscal(is) de compra, sendo que para efeitos de reembolso, será considerado apenas 1 (um) Produto Participante de cada categoria.
2.6. O cashback está vinculado ao CPF do Participante, desta forma, somente poderão ter direito ao reembolso, os consumidores cadastrados que indicarem chave PIX como seu CPF e em conta de sua titularidade. Assim, não terá direito ao reembolso, Participantes cuja chave PIX não seja o CPF, sendo, por exemplo, e-mail, telefone ou aleatória ou CPF de terceiro.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DA AÇÃO
3.1. Esta Ação é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas em território nacional, que adquirirem, na qualidade de consumidores finais (consumo próprio e/ou de sua família), no período de compras, no mínimo,1 (um) Produto Participante listado no Anexo I e se cadastrarem no site, nos termos e no prazo deste Regulamento - “Participantes”.
3.2. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 3.1; (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da empresa Promotora, da TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, empregados e quaisquer outras pessoas que possuam vínculos com as empresas do Grupo Electrolux, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta Ação; e/ou, ainda, (d) aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Ação. Todos aqui mencionados, quando identificados, serão desclassificados e não terão direito ao reembolso.
3.3. Para solicitar o Cashback, o consumidor deverá acessar o site www.promocoeselectrolux.com.br em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da compra , e efetuar o seu cadastro informando os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de inscrição no CPF; (c) telefone celular com DDD; (d) Estado e Cidade; (e) e-mail válido, e ainda, o consumidor deverá: e (f) criar uma senha para acessar a sua conta no site da Ação.
3.3.1. Somente será aceita chave PIX que seja o CPF do Participante e vinculada a uma conta de sua titularidade junto a uma instituição financeira no Brasil (exceto conta salário, conta de governo e investimento).
3.3.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e ao número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
3.4. O cadastro dos dados pessoais poderá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da Ação, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF e e-mail informados pelo consumidor. Será permitido ao consumidor que atualize ou corrija os seus dados pessoais cadastrados, nos termos do item 8.9 deste Regulamento.
3.4.1. A Electrolux não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do consumidor ou, ainda, a realização do Cashback (reembolso).
3.5. Após o preenchimento do cadastro dos dados pessoais, o consumidor deverá informar se já possui ou não o respectivo comprovante fiscal de compra (nota/cupom fiscal) do Produto Participante adquirido.
A – CADASTRO DO(S) COMPROVANTE(S) FISCAL(IS)
3.6. O consumidor deverá: (a) informar achave de acesso com 44 dígitos; ou (b) fazer a leitura do QrCode através de seu próprio celular;ou ainda, na impossibilidade de validação destes elementos, deverá inserir as informações de compra de forma manual que são: (a) data da compra; (b) número de inscrição no CNPJ do estabelecimento comercial emitente; (c) número do comprovante fiscal de compras; (d) Produtos Participantes adquiridos; e (e) valor unitário de cada Produto Participante adquirido. Na sequência, deverá fazer o upload do respectivo comprovante fiscal de compra de forma legível.
3.7. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. Todavia, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Ação deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular.
3.8. O arquivo enviado deverá estar legível e na extensão JPEG ou PDF e ter um tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, além do QR CODE ou chave de acesso . Somente serão válidos os comprovantes emitidos que preencham todos os requisitos da Ação e que possibilitem sua verificação.
3.9. O cadastro nesta Ação é individualizado por CPF, sendo certo que cada comprovante fiscal só poderá ser cadastrado por um único consumidor. Assim, um mesmo comprovante fiscal de compras não poderá ser cadastrado mais de uma vez pelo mesmo ou por outro interessado (independentemente do grau de parentesco e/ou amizade), mesmo que tenha mais de um produto da mesma categoria, sob pena de desclassificação de todos os envolvidos.
3.10. Uma vez finalizado o upload do comprovante fiscal de compra a ser validado pela Promotora e após o cadastro dos dados do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor que o comprovante fiscal esteja legível para validação e que as informações do comprovante fiscal cadastradas sejam conferidas antes da finalização do cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no preenchimento, o consumidor nada poderá reclamar/pleitear a esse respeito.
3.11. A depender do comprovante fiscal de compra cadastrado, o consumidor deverá informar como número:
(a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO;
(b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato;
(c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e
(d) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.
B – CONSUMIDORES QUE AINDA NÃO TENHAM RECEBIDO O(S) PRODUTO(S) E O(S) RESPECTIVO(S) COMPROVANTE(S) FISCAL(IS) DE COMPRA(S)
3.12. Neste caso, o consumidor deverá cadastrar outro documento que comprove a compra como (i) a ordem ou o pedido de compra ou outro documento que lhe faça as vezes, e (ii) o seu comprovante pagamento, e ainda, deverá informar : (a) data da compra; (b) número de inscrição no CNPJ do estabelecimento comercial emitente; (c) Estado de localização do estabelecimento; (d) número do pedido/ordem de compras; (e) Produtos Participantes adquiridos; e (f) valor unitário de cada Produto Participante. Na sequência, deverá fazer o upload do respectivo pedido/ordem de compra de forma legível, obsevando no que couber o item 3.5 acima.
3.13. A validação da participação nesta hipótese só ocorrerá se, no prazo de 7 (sete) dias corridos da data do cadastro, o Participante fizer o upload de foto legível do respectivo comprovante fiscal de compra (nota/cupom fiscal). Caso contrário, o Participante será desclassificado e não fará jus ao reembolso.
3.14. Por fim, para concluir o cadastro dos dados pessoais e do comprovante fiscal de compra ou documento citado no item 3.6, o Participante deverá manifestar sua adesão aos termos deste Regulamento, ciente da coleta e tratamento de seus dados pessoais pela Promotora, para as finalidades descritas neste Regulamento, essenciais à execução desta Ação.
3.15. O não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Ação.
3.16. O Participante poderá consentir, ainda, de forma livre, informada e inequívoca com a Política de Privacidade da Promotora, disponível no link https://atendimento.electrolux.com.br/protecao-de-dados , autorizando o uso de seus dados pessoais para (i) envio de e-mail marketing, (ii) ofertas de produtos, serviços e lançamentos e (iii) registro de funcionalidades de aparelhos conectados, como habilitação de geolocalização. A ausência de consentimento para as finalidades descritas neste item 3.16 não impede a participação na Ação.
3.17. Concluído o cadastro,uma mensagem automática de confirmação de envio do seu cadastro será visualizada pelo consumidor na mesma tela. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem:
Para cadastros de cupom fiscal:
“O seu comprovante fiscal foi cadastrado com sucesso e passará por uma validação. Aguarde o nosso contato em até 08 (oito) dias úteis através do e-mail cadastrado”.
Para cadastros de comprovante de compra:
“Após cadastrar seu comprovante de compras, você terá 7 (sete) dias corridos para voltar ao site e realizar o upload de sua NOTA FISCAL para poder receber o cashback. Caso você não realize o upload de sua nota fiscal nesse prazo, você será automaticamente desclassificado .”.
3.18. O consumidor deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta Ação , sendo certo que a Promotora, por intermédio da empresa Gerenciadora contratada (TLC Marketing), poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação, inclusive mediante verificação de autenticidade junto aos órgãos governamentais, sob pena de desclassificação.
3.19. Será responsabilidade exclusiva do consumidor a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Ação e, ainda, a verificação regularmente das suas ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail. O consumidor será o único responsável, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora, inclusive por meio da empresa Gerenciadora contratada.
3.20. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pela impossibilidade de contato e/ou depósito do cashback, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato ou conta incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelo consumidor.E, ainda, a Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento da notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, destino à caixa de Spamou lixo eletrônico ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.
3.21. Fica desde logo determinado que mesmo que haja num comprovante fiscal de compras a aquisição de mais de 1 (um) Produto Participante de uma mesma categoria, não fará o consumidor jus a nenhum outro valor de reembolso , assim como este comprovante fiscal não poderá ser cadastrado por outro Participante independentemente do grau de parentesco ou amizade.
3.22. Caso por qualquer razão alheia à vontade do consumidor houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Ação, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastramento na Ação. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Ação a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
3.23. Ocorrendo eventual falha operacional no site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
3.24. As dúvidas acerca da participação nesta Ação poderão ser esclarecidas pela nossa central de atendimento pelo número 0800 8925029 , de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados, por meio do e-mail promocoeselectrolux@tlcrewards.com ou do Fale Conosco disponível no site da Ação.
4. VALIDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO E REEMBOLSO
4.1. O direito ao reembolso somente será confirmado após a validação da participação, que ocorrerá no prazo de até 08 (oito) dias úteis , da conclusão do cadastro dos dados pessoais e do comprovante fiscal de compra, conforme disposto neste Regulamento.
4.2. Havendo necessidade de auditoria mais específica para a validação da participação, o Participante receberá o PIX na conta de sua titularidade (chave CPF), no valor específicado para cada categoria, nos termos deste regulamento e conforme comprovante fiscal de compras cadastrado, em até 30 (trinta) dias contados da validação.
4.3. Caso não haja necessidade de auditoria, após a validação, em até 20 (vinte) dias corridos, o Participante receberá o PIX na conta de sua titularidade, no valor específicado para cada categoria, nos termos deste regulamento, ressalvado o disposto no item 4.2.
4.4. Na hipótese de o comprovante fiscal de compra enviado não ser aceito pela Electrolux, a solicitação de reembolso correspondente a este comprovante fiscal será invalidada e o Participante será informado, e dependendo do motivo, poderá ser desclassificado.
4.4.1. Caso seja necessário, a Electrolux, através da Gerenciadora, entrará em contato com o Participante, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Ação, dentro do período de até 08 (oito) dias úteis , contados da data do seu cadastro, para solicitar o envio do comprovante fiscal da compra e dos documentos pessoais (RG e CPF válidos). Nesta situação, o Participante terá o prazo de até 03 (três) dias corridos , a partir do referido contato da Electrolux, para enviar o(s) documento(s) solicitado(s) para validação da sua solicitação de reembolso, sob pena de, não o fazendo, ocorrer a sua desclassificação e a perda do direito ao seu Cashback (reembolso).
4.5. Depois de 3 (três) tentativas, em dias sequenciais para validação do comprovante fiscal da compra e/ou de qualquer outro documento, caso a Electrolux permaneça com a impossibilidade de validação da solicitação do Cashback, tal solicitação será invalidada, perdendo o Participante direito ao referido Cashback.
4.6. Caso ocorra algum impedimento de efetivar a transferência do valor do cashback na conta vinculada ao Participante através da chave PIX CPF , como por exemplo, conta não localizada, bloqueada ou encerrada, a Promotora dará o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados do contato feito por esta, para a sua regularização, sob pena de perda do direito ao reembolso e sua imediata desclassificação.
4.7. O Cashback é pessoal, intransferível e será realizado pela Electrolux apenas por PIX em conta vinculada ao Participante através da chave PIX, exclusivamente, por CPF , não sendo válida qualquer outra forma de pagamento.
4.8. Para o recebimento do Cashback, a chave PIX cadastrada e a conta bancária deverão ser correspondentes ao CPF cadastrado, sob pena de perda do direito ao reembolso.
4.9. Somente aqueles consumidores que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento farão jus ao reembolso, observado o limite total ofertado pela Promotora.
4.10. O valor do reembolso estará livre de qualquer ônus para os consumidores.
5. DESCLASSIFICAÇÃO
5.1. A fim de garantir a igualdade de participação e lisura desta Ação, todos os cadastros serão auditados a fim de que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, tanto por parte do participante como do estabelecimento emisssor da nota fiscal/cupom cadastrada.
5.2. Dessa forma, além dos dados pessoais serão analisados os comprovantes fiscais cadastrados; a idoneidade dos estabelecimentos emissores; a comprovação das compras perante a Secretaria da Fazenda; a quantidade de notas fiscais emitidas versus o porte do estabelecimento emissor; sua localização; impossibilidade de contato; a data de abertura; as vendas realizadas em um único dia ou num curto período, horário de emissão das notas, dentre outras análises realizadas frente ao universo de participantes da Ação e os demais estabelecimentos emissores de comprovantes fiscais cadastrados.
5.3. A Promotora reforça que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Ação, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o nosso compromisso de lisura e transparência.
5.4. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao reembolso, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
5.5. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Electroluxde contatar e/ou realizar a entrega do respectivo Cashback, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.
5.6. Será desclassificada da Ação, a qualquer momento e sem qualquer direito ao reembolso a participação com indícios de fraude ou fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (a) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor Participante cadastrado na Ação; (b) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (c) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (d) envio no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com o comprovante fiscal de compras do(s) Produto(s) Participantes adquirido(s); (e) em que não haja a efetiva confirmação e comprovação da condição de participação, que se tenha conhecimento de que compra foi cancelada ou estornada; (f) que utilize meios escusos, que incluem, mas não se limitam a mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Ação; (g) impedidos de participar; (h) em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 3.1. deste Regulamento; (i) com comprovantes fiscais que não atendam as condições exigidas neste Regulamento; (j) com conta bancária irregular vinculada ao Participante através da chave PIX CPF, como por exemplo, conta não localizada, bloqueada ou encerrada; (k) com indicação de endereço igual ao estabelecimento comercial emissor do comprovante fiscal cadastradoe/ou (l) cujo o cadastro tenha sido com o simples pedido/ordem de compras e que não tenha havido o upload do respectivo comprovante fiscal de compra (nota/cupom fiscal), no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data do cadastro.
5.7. Não serão válidos para fins de participação na Ação, sujeitando o Participante à declassificação, os comprovantes fiscais de compras (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (b) enviados por qualquer outro meio que não seja o site da Ação; (c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração; (d) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (e) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta do QRCODE e/ou chave de acesso junto aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (f) cadastro de cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja incompatível com a comercialização dos Produtos Participantes; (g) emitidos por estabelecimentos que não podem ser localizados ou contatados (telefone inexistente, foto no Google Maps incompatível com estabelecimento comercial) ou cuja quantidade de vendas for incompatível com o porte do estabelecimento, a critério da Electrolux; (h) emitidos em contingência e/ou pendentes de autorização do respectivo órgão governamental; (i) emitidos por comerciantes Microempreendedor Individual – MEI; (j) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor; e/ou (k) emitidos por revendas de produtos usados.
5.8. Conforme item acima, fica desde já estabelecido que o consumidor Participante que, durante o prazo da Ação, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, por mais de 2 (duas) vezes, adulterados, contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento. Também não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos para o proprietário de estabelecimento comercial emissor.
5.9. A Promotora se reserva o direito de solicitar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, para fins de verificação e validação da participação; ao Participante que apresente (i) a via original do(s) comprovante(s) fiscal(is); e/ou (ii) o(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento da(s) compra(s) realizada(s) e cadastrada(s), sob pena de desclassificação e perda do direito ao reembolso .
5.10. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Ação, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor . Da mesma forma, o consumidor será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Ação através de compras fictícias , como: (a) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone e/ou dados de terceiros; (b) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente de ser ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (c) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter reembolso oferecido nesta Ação; (d) cancelamento/estorno das compras de Produto(s) Participante(s), independentemente do motivo e/ou (e) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo de cada Estado.
5.11. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor Participante ou, ainda, por Participantes distintos, fica desde já estabelecido que a participação de todos, referente ao comprovante em duplicidade, será bloqueada até comprovação efetiva do cumprimento das condições de participação. Tal comprovação poderá ser realizada mediante a solicitação do respectivo comprovante de pagamento, CPF, atestando a premissa básica de participação que é a aquisição de Produtos Participantes, como consumidor final.
5.12. Assim sendo, independentemente da ordem de cadastro na Ação: (i) até que seja comprovada a devida participação, os Participantes envolvidos não terão considerados o(s) respectivo(s) comprovante(s), para fins de participação na Ação e/ou de direito ao reembolso; e (ii) a participação não validada será desconsiderada.
5.13. Caso não seja possível atestar a condição de consumidor dos Participantes envolvidos, será considerado válido o primeiro cadastro realizado.
5.14. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da Ação, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do consumidor.
5.15. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do reembolso, o consumidor será excluído da Ação e perderá o direito do reembolso.
5.16. A Promotora poderá determinar a desclassificação de consumidores que cadastrarem comprovantes fiscais de compras referentes a compras realizadas de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade comprovada.
5.17. Caberá, exclusivamente, à Promotora a decisão de excluir, de imediato, o consumidor que não cadastrar corretamente os seus dados pessoais e/ou do comprovante fiscal, assim como, por meio de uma Comissão Julgadora, caberá à Promotora avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Ação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.18. Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação estabelecidos no Regulamento, sendo sumariamente excluídos em caso de não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento, inclusive impedimento, ficando, ainda, em caso de indícios de fraude ou fraude comprovada, sujeitos à responsabilização penal e civil.
5.19. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do reembolso.
6. CANCELAMENTO, REVERSÃO E RETENÇÃO DOS SALDOS DE CASHBACK
6.1. O Cashback não será devido no caso de cancelamento da compra do Produto Participante pelo consumidor, independentemente do motivo, ou se for efetuada a sua troca por outro produto que não esteja dentre os Produtos Participantes desta Ação. O cancelamento ou a troca do produto pelo consumidor está sujeito às políticas de trocas e devoluções do estabelecimento emitente do comprovante fiscal e o direito ao reembolso só prevalecerá se houver o atendimento das condições e prazos dispostos neste Regulamento.
7. DIVULGAÇÃO DA AÇÃO
7.1. Esta Ação será divulgada por meio de material de pontos de vendas, mídias sociais e no site www.promocoeselectrolux.com.br , bem como em outros meios de divulgação, a exclusivo critério da Electrolux.
7.2. O Regulamento completo desta Ação estará disponível no site www.promocoeselectrolux.com.br , durante todo o período de vigência.
8. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
8.1. A Electrolux, para execução da presente Ação, necessariamente coleta e trata os dados pessoais dos Participantes descritos no item 3.3 (“Dados Pessoais”), conforme estabelecido e descrito neste Regulamento. Portanto, a participação/cadastro nesta Ação estará condicionada ao fornecimento dos Dados Pessoais pelos Participantes. CASO OS PARTICIPANTES NÃO QUEIRAM FORNECER TAIS DADOS PESSOAIS, NÃO DEVERÃO REALIZAR O CADASTRO E NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA AÇÃO.
8.2. Ao se cadastrar, portanto, nesta Ação, o Participante está ciente e concorda comos termos do presente Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados pessoais informados no cadastro para as finalidades descritas no item 8.2.1.
8.2.1. O Participante está ciente de que a Promotora irá coletar e tratar seus dados pessoais com a finalidade única e exclusiva de participação na Ação, para fins de controle da distribuição dos reembolsos; visando analisar as participações havidas nesta Ação; prestar serviço de atendimento ao Participante; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Ação; enviar-lhe informativos sobre sua participação nesta Ação, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp.
8.2.2. O Participantes da Ação devem acessar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Electrolux (“Política de Privacidade”), a fim de tomar ciência e conhecer melhor as medidas e procedimentos adotados no sentido de cuidar e proteger a privacidade dos Dados Pessoais de seus clientes, colaboradores e parceiros, na qualidade de titulares dos Dados Pessoais (“Titulares”).
8.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Ação, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, ressalvado o disposto na cláusula 8.4 abaixo.
8.4. Os dados pessoais serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora para consecução da presente Ação, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Ação, sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e efetivo reembolso, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Ação. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Ação utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.5. Internamente, os dados pessoais dos consumidores serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Ação, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
8.6. Os dados pessoais coletados para esta Ação ficarão armazenados para fins operacionais pelos prazos previstos na legislação pertinente e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
8.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a participação na Ação, bastando que envie um e-mail para promocoeselectrolux@tlcrewards.com .
8.8. Na hipótese de a Ação ainda estar em curso, a revogação acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento do prazo disposto no item 8.9 abaixo.
8.9. A Promotora permitirá que o consumidor atualize seus dados cadastrais como endereço, telefone e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF), bastando que acesse o site da Ação por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, uma vez que o reembolso será efetuado com base nos dados constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
8.10. Os Participantes poderão revogar o consentimento eventualmente concedido para as finalidades listadas no item 3.16 deste Regulamento, ou, ainda, poderão exercer qualquer dos seus direitos como Titular em relação aos seus Dados Pessoais, conforme previsto na LGPD e na própria Política de Privacidade da Electrolux, através do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIREITOS DOS TITULARES disponível na Política de Privacidade da Electrolux (https://atendimento.electrolux.com.br/protecao-de-dados).
8.11. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (a) os dados dos consumidores que receberam o reembolso pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Ação e (b) os dados daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento de sua participação na Ação, bem como das pessoas impedidas de participar, até 30 (trinta) dias do encerramento desta Ação, salvo no caso daqueles que aceitaram receber ofertas de outras promoções e produtos, até que revoguem o seu consentimento. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados ou anonimizados pela Promotora.
8.12. A Electrolux se reserva o direito de manter os Dados Pessoais dos Participantes em suas bases de dados, mesmo após a conclusão da Ação ou da retirada do Participante, voluntária ou compulsoriamente, valendo-se de qualquer base legal permitida pela legislação de proteção de dados pessoais brasileira (“Lei Federal 13.709/2018” ou “LGPD”) quando for aplicável.
8.13. Caso ainda reste alguma dúvida em relação ao tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados, os Participantes poderão contactar a EQUIPE PRIVACIDADE BRASIL DA ELECTROLUX pelo e-mail privacidade.brasil@electrolux.com .
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todo o contato com os consumidores Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta Ação, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
9.2. A Electrolux não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os consumidores possam ter, oriundos da participação na Ação ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Electrolux, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
9.2.1. Por qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet ou ao site da Ação;
9.2.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
9.2.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
9.2.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
9.2.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante em relação a seu login e senha pessoal.
9.2.6. Por cadastros atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
9.3. A Electrolux reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente Ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Ação.
9.4. A participação na Ação implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes, não previstas no Regulamento desta Ação, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Promotora e Gerenciadora.
9.6. Esta Ação não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72, na Portaria ME nº 7.638/2022 e na NI SEI nº 11/2018, da SEAE, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem o aqui disposto, observado o valor total ofertado de reembolsos.
ANEXO I – LISTA DE PRODUTOS ELECTROLUX PARTICIPANTES
CATEGORIA |
EAN/UPC |
Modelo |
---|---|---|
AIR FRYER |
7.896.347.181.624 |
EAF10 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.181.631 |
EAF10 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.181.662 |
EAF20 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.181.679 |
EAF20 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.196.031 |
EAF15 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.196.048 |
EAF15 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.188.586 |
EAF50 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.188.593 |
EAF50 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.194.006 |
EAF51 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.194.013 |
EAF51 ELECTRICAL COOKING |
PURIFICADOR DE ÁGUA |
7.909.569.346.105 |
PE12G WATER PURIFIER |
AR-CONDICIONADO |
7.909.569.389.683 |
YI18F SPLIT RAC |
AR-CONDICIONADO |
7.909.569.389.690 |
YI18R SPLIT RAC |
AR-CONDICIONADO |
7.909.569.389.706 |
YI24F SPLIT RAC |
AR-CONDICIONADO |
7.909.569.389.713 |
YI24R SPLIT RAC |
MICRO-ONDAS |
7.896.584.068.931 |
MTO30 FREESTANDING MICROWAVE |
MICRO-ONDAS |
7.896.584.068.948 |
MTO30 FREESTANDING MICROWAVE |
MICRO-ONDAS |
7.909.569.410.189 |
ME36B FREESTANDING MICROWAVE |
MICRO-ONDAS |
7.909.569.410.196 |
ME36B FREESTANDING MICROWAVE |
FOGÃO |
7.909.569.420.737 |
FE4GP FS COOKER FC GAS CAVITY/GAS H |
FOGÃO |
7.909.569.424.742 |
FE5GP FS COOKER FC GAS CAVITY/GAS H |
COOKTOP |
7.332.543.710.447 |
IE60P BI EL. INDUCTION CTRL |
COOKTOP |
7.332.543.710.454 |
IE80P BI EL. INDUCTION CTRL |
FORNO |
7.909.569.359.457 |
OE8GH GAS OVEN |
FORNO |
7.909.569.359.471 |
OE8EH ELECTRIC OVEN |
FORNO |
7.909.569.359.488 |
OE8GF GAS OVEN |
FORNO |
7.909.569.360.248 |
OE8EF ELECTRIC OVEN |
FORNO |
7.909.569.360.255 |
OE8EW ELECTRIC OVEN |
COIFA |
7.909.569.426.432 |
CE9IX ISLAND HOOD |
COIFA |
7.909.569.426.449 |
CE9IX ISLAND HOOD |
COIFA |
7.909.569.444.467 |
CE6TF CHIMNEY STANDARD HOOD |
COIFA |
7.909.569.444.474 |
CE6TF CHIMNEY STANDARD HOOD |
COIFA |
7.909.569.444.481 |
CE9TF CHIMNEY STANDARD HOOD |
COIFA |
7.909.569.444.498 |
CE9TF CHIMNEY STANDARD HOOD |
DEPURADOR |
7.896.584.049.510 |
DE80X TRADITIONAL HOOD |
DEPURADOR |
7.896.584.049.527 |
DE80X TRADITIONAL HOOD |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.471 |
DB44 LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.488 |
DB44 LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.495 |
DB44S LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.501 |
DB44S LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.896.584.097.832 |
TF55S MEDIUM TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.896.584.097.849 |
TF55S MEDIUM TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.896.584.097.856 |
TF55 MEDIUM TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.896.584.097.863 |
TF55 MEDIUM TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.446.232 |
IT70 LARGE TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.446.249 |
IT70S LARGE TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.446.256 |
IT70B LARGE TOP FREEZER |
LAVADORA DE ROUPA |
7.896.584.099.973 |
LES11 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.896.584.099.980 |
LES11 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.358.429 |
LED14 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.358.436 |
LED14 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.442.005 |
LED09 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.442.012 |
LED09 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.465.554 |
LEC15 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.465.561 |
LEC15 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
REGULAMENTO DA AÇÃO DE CASHBACK
“PRÉ BLACK FRIDAY ELECTROLUX”
ELECTROLUX DO BRASIL S/A. - "ELECTROLUX”
Rua Ministro Gabriel Passos, 360, Bairro Guabirotuba
CEP 81520-900 – Curitiba/ PR
CNPJ nº 76.487.032/0001-25
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA AÇÃO
1.1. A Ação Electrolux Cashback denominada “PRÉ BLACK FRIDAY ELECTROLUX” (“Ação”) é realizada pela ELECTROLUX DO BRASIL S/A. , doravante denominada “Electrolux” ou “Promotora”, em todo território nacional, e tem por objetivo conceder reembolsos (“rewards”) de natureza comercial (“Cashback”) de até R$2.100,00 (dois mil e cem reais) aos consumidores que cumprirem todas as condições de participação, descritas neste Regulamento.
1.2. Para fins desta Ação, entende-se por cashback a devolução, como reembolso, de parte do valor gasto na compra de Produto(s) Participante(s), nos termos abaixo especificados nesse regulamento, mediante PIX cuja chave seja exclusivamente o CPF, em conta de titularidade do Participante cadastrado. Tal modalidade não constitui sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada que envolva o fator sorte e, portanto, independe de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF.
1.3. O período de participação será compreendido em 02 (duas) etapas a saber:
1.3.1. Período de Compras de Produtos Participantes : entre as 0h do dia 18/11/2024 até as 23h59 do dia 27/11/2024 (horário de Brasília).
1.3.2. Período de Cadastro no site www.promocoeselectrolux.com.br: até 15 (quinze) dias corridos contados da data da compra do Produto Participante.
1.4. Cadastro na Ação: para que o consumidor participe desta Ação é imprescindivel que, além da aquisição de Produto(s) Participante(s), realize o cadastro completo dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante fiscal de compra (cupom/nota fiscal) através do site www.promocoeselectrolux.com.br , dentro do período de participação previsto acima.
1.4.1. Exclusivamente, para os consumidores que não tiverem recebido seu comprovante fiscal de compra (nota/cupom fiscal) no ato da compra, poderão se cadastrar normalmente dentro do período de 15 (quinze) dias após a compra (item 1.3.2), com outro documento que comprove sua compra como, por exemplo, ordem ou pedido de compra, além do comprovante de pagamento, a fim de garantir seu cashback.
1.4.2. Todavia, a partir do cadastro do(s) referido(s) pedido(s)/ordem(ns) de compra, os consumidores terão até 7 (sete) dias corridos , contados da data do cadastro deste(s), para retornar ao site, acessar o seu cadastro e completá-lo, fazendo o upload do(s) do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra(s) (nota/cupom fiscal), sob pena de perda do direito ao seu Cashback.
1.4.3. Decorrido o prazo de 7 (sete) dias corridos sem o upload do comprovante fiscal de compra (nota/cupom fiscal), o cadastro do pedido/ordem de compra será reprovado, sendo necessário realizar um novo cadastro com o upload da nota fiscal respectiva, obrigatoriamente dentro do período de 15 (quinze) dias após a compra.
1.5. Caso o limite de reembolso total disponibilizado para esta Ação, qual seja, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) , seja atingido antes do término do período de compras e/ou cadastro no site acima previsto, esta Ação será considerada encerrada imediatamente, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os interessados no respectivo site e em outros meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Ação.
1.6. Onde comprar: qualquer estabelecimento comercial, inclusive e-commerce, localizado em território nacional, EXCETO Comerciantes que atuam sob o modelo de Microempreendedor Individual – MEI.
1.7. Produtos Participantes: são Participantes apenas os produtos (SKUs) das categorias Ar-Condicionado, Air Fryer, Coifas, Cooktops, Depurador, Fogões, Fornos, Lavadora de Roupa, Micro-ondas, Refrigerador e Purificador de Água (filtro), listados no Anexo I.
1.7.1. A aquisição dos Produtos Participantes está sujeita à disponibilidade de estoque nas Lojas, conforme definidas no item 1.6 acima.
1.7.2. Os valores dos Produtos Participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado em cada estabelecimento.
2. VALOR DE CASHBACK
2.1. O valor máximo de reembolsos que cada consumidor poderá receber por meio desta Ação será de até R$2.100,00 (dois mil e cem reais).
2.2. O valor do cashback variará de acordo com a categoria de Produtos Participantes adquiridos. Assim sendo, para que um Participante tenha direito ao valor máximo de cashback precisará adquirir 01 (um) Produto Participante de cada 01 (uma) de todas as categorias, observados os períodos de compra e cadastros mencionados neste regulamento, no mesmo CPF .
2.3. Cada categoria de Produto Participante (listado no Anexo I deste regulamento) tem o valor de reembolso especificado na tabela abaixo:
CATEGORIA |
VALOR CASHBACK |
---|---|
AR-CONDICIONADO |
R$ 100,00 |
AIR FRYER |
R$ 80,00 |
COIFAS |
R$ 250,00 |
COOKTOPS |
R$ 250,00 |
DEPURADOR |
R$ 120,00 |
FOGÕES |
R$ 250,00 |
FORNOS |
R$ 250,00 |
LAVADORA DE ROUPA |
R$ 250,00 |
MICRO-ONDAS |
R$ 80,00 |
REFRIGERADOR |
R$ 400,00 |
PURIFICADOR DE ÁGUA (FILTRO) |
R$ 70,00 |
Total Geral |
R$2.100,00 |
2.4. Durante todo o período de duração desta Ação, cada consumidor cadastrado poderá receber apenas 1 (um) único Cashback por Categoria de Produto Participante , sendo o controle efetuado por meio do CPF, sendo irrelavante o número de Produtos Participantes adquiridos da mesma categoria em um ou mais comprovantes fiscais de compras.
2.5. Durante o período da Ação, enquanto houver cashback disponível, o consumidor poderá cadastrar um ou mais comprovante(s) fiscal(is) de compra, sendo que para efeitos de reembolso, será considerado apenas 1 (um) Produto Participante de cada categoria.
2.6. O cashback está vinculado ao CPF do Participante, desta forma, somente poderão ter direito ao reembolso, os consumidores cadastrados que indicarem chave PIX como seu CPF e em conta de sua titularidade. Assim, não terá direito ao reembolso, Participantes cuja chave PIX não seja o CPF, sendo, por exemplo, e-mail, telefone ou aleatória ou CPF de terceiro.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DA AÇÃO
3.1. Esta Ação é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas em território nacional, que adquirirem, na qualidade de consumidores finais (consumo próprio e/ou de sua família), no período de compras, no mínimo,1 (um) Produto Participante listado no Anexo I e se cadastrarem no site, nos termos e no prazo deste Regulamento - “Participantes”.
3.2. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 3.1; (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da empresa Promotora, da TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, empregados e quaisquer outras pessoas que possuam vínculos com as empresas do Grupo Electrolux, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta Ação; e/ou, ainda, (d) aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Ação. Todos aqui mencionados, quando identificados, serão desclassificados e não terão direito ao reembolso.
3.3. Para solicitar o Cashback, o consumidor deverá acessar o site www.promocoeselectrolux.com.br em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da compra , e efetuar o seu cadastro informando os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de inscrição no CPF; (c) telefone celular com DDD; (d) Estado e Cidade; (e) e-mail válido, e ainda, o consumidor deverá: e (f) criar uma senha para acessar a sua conta no site da Ação.
3.3.1. Somente será aceita chave PIX que seja o CPF do Participante e vinculada a uma conta de sua titularidade junto a uma instituição financeira no Brasil (exceto conta salário, conta de governo e investimento).
3.3.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e ao número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
3.4. O cadastro dos dados pessoais poderá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da Ação, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF e e-mail informados pelo consumidor. Será permitido ao consumidor que atualize ou corrija os seus dados pessoais cadastrados, nos termos do item 8.9 deste Regulamento.
3.4.1. A Electrolux não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do consumidor ou, ainda, a realização do Cashback (reembolso).
3.5. Após o preenchimento do cadastro dos dados pessoais, o consumidor deverá informar se já possui ou não o respectivo comprovante fiscal de compra (nota/cupom fiscal) do Produto Participante adquirido.
A – CADASTRO DO(S) COMPROVANTE(S) FISCAL(IS)
3.6. O consumidor deverá: (a) informar achave de acesso com 44 dígitos; ou (b) fazer a leitura do QrCode através de seu próprio celular;ou ainda, na impossibilidade de validação destes elementos, deverá inserir as informações de compra de forma manual que são: (a) data da compra; (b) número de inscrição no CNPJ do estabelecimento comercial emitente; (c) número do comprovante fiscal de compras; (d) Produtos Participantes adquiridos; e (e) valor unitário de cada Produto Participante adquirido. Na sequência, deverá fazer o upload do respectivo comprovante fiscal de compra de forma legível.
3.7. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. Todavia, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Ação deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular.
3.8. O arquivo enviado deverá estar legível e na extensão JPEG ou PDF e ter um tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, além do QR CODE ou chave de acesso . Somente serão válidos os comprovantes emitidos que preencham todos os requisitos da Ação e que possibilitem sua verificação.
3.9. O cadastro nesta Ação é individualizado por CPF, sendo certo que cada comprovante fiscal só poderá ser cadastrado por um único consumidor. Assim, um mesmo comprovante fiscal de compras não poderá ser cadastrado mais de uma vez pelo mesmo ou por outro interessado (independentemente do grau de parentesco e/ou amizade), mesmo que tenha mais de um produto da mesma categoria, sob pena de desclassificação de todos os envolvidos.
3.10. Uma vez finalizado o upload do comprovante fiscal de compra a ser validado pela Promotora e após o cadastro dos dados do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor que o comprovante fiscal esteja legível para validação e que as informações do comprovante fiscal cadastradas sejam conferidas antes da finalização do cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no preenchimento, o consumidor nada poderá reclamar/pleitear a esse respeito.
3.11. A depender do comprovante fiscal de compra cadastrado, o consumidor deverá informar como número:
(a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO;
(b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato;
(c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e
(d) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.
B – CONSUMIDORES QUE AINDA NÃO TENHAM RECEBIDO O(S) PRODUTO(S) E O(S) RESPECTIVO(S) COMPROVANTE(S) FISCAL(IS) DE COMPRA(S)
3.12. Neste caso, o consumidor deverá cadastrar outro documento que comprove a compra como (i) a ordem ou o pedido de compra ou outro documento que lhe faça as vezes, e (ii) o seu comprovante pagamento, e ainda, deverá informar : (a) data da compra; (b) número de inscrição no CNPJ do estabelecimento comercial emitente; (c) Estado de localização do estabelecimento; (d) número do pedido/ordem de compras; (e) Produtos Participantes adquiridos; e (f) valor unitário de cada Produto Participante. Na sequência, deverá fazer o upload do respectivo pedido/ordem de compra de forma legível, obsevando no que couber o item 3.5 acima.
3.13. A validação da participação nesta hipótese só ocorrerá se, no prazo de 7 (sete) dias corridos da data do cadastro, o Participante fizer o upload de foto legível do respectivo comprovante fiscal de compra (nota/cupom fiscal). Caso contrário, o Participante será desclassificado e não fará jus ao reembolso.
3.14. Por fim, para concluir o cadastro dos dados pessoais e do comprovante fiscal de compra ou documento citado no item 3.6, o Participante deverá manifestar sua adesão aos termos deste Regulamento, ciente da coleta e tratamento de seus dados pessoais pela Promotora, para as finalidades descritas neste Regulamento, essenciais à execução desta Ação.
3.15. O não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Ação.
3.16. O Participante poderá consentir, ainda, de forma livre, informada e inequívoca com a Política de Privacidade da Promotora, disponível no link https://atendimento.electrolux.com.br/protecao-de-dados , autorizando o uso de seus dados pessoais para (i) envio de e-mail marketing, (ii) ofertas de produtos, serviços e lançamentos e (iii) registro de funcionalidades de aparelhos conectados, como habilitação de geolocalização. A ausência de consentimento para as finalidades descritas neste item 3.16 não impede a participação na Ação.
3.17. Concluído o cadastro,uma mensagem automática de confirmação de envio do seu cadastro será visualizada pelo consumidor na mesma tela. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem:
Para cadastros de cupom fiscal:
“O seu comprovante fiscal foi cadastrado com sucesso e passará por uma validação. Aguarde o nosso contato em até 08 (oito) dias úteis através do e-mail cadastrado”.
Para cadastros de comprovante de compra:
“Após cadastrar seu comprovante de compras, você terá 7 (sete) dias corridos para voltar ao site e realizar o upload de sua NOTA FISCAL para poder receber o cashback. Caso você não realize o upload de sua nota fiscal nesse prazo, você será automaticamente desclassificado .”.
3.18. O consumidor deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta Ação , sendo certo que a Promotora, por intermédio da empresa Gerenciadora contratada (TLC Marketing), poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação, inclusive mediante verificação de autenticidade junto aos órgãos governamentais, sob pena de desclassificação.
3.19. Será responsabilidade exclusiva do consumidor a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Ação e, ainda, a verificação regularmente das suas ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail. O consumidor será o único responsável, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora, inclusive por meio da empresa Gerenciadora contratada.
3.20. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pela impossibilidade de contato e/ou depósito do cashback, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato ou conta incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelo consumidor.E, ainda, a Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento da notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, destino à caixa de Spamou lixo eletrônico ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.
3.21. Fica desde logo determinado que mesmo que haja num comprovante fiscal de compras a aquisição de mais de 1 (um) Produto Participante de uma mesma categoria, não fará o consumidor jus a nenhum outro valor de reembolso , assim como este comprovante fiscal não poderá ser cadastrado por outro Participante independentemente do grau de parentesco ou amizade.
3.22. Caso por qualquer razão alheia à vontade do consumidor houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Ação, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastramento na Ação. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Ação a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
3.23. Ocorrendo eventual falha operacional no site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
3.24. As dúvidas acerca da participação nesta Ação poderão ser esclarecidas pela nossa central de atendimento pelo número 0800 8925029 , de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados, por meio do e-mail promocoeselectrolux@tlcrewards.com ou do Fale Conosco disponível no site da Ação.
4. VALIDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO E REEMBOLSO
4.1. O direito ao reembolso somente será confirmado após a validação da participação, que ocorrerá no prazo de até 08 (oito) dias úteis , da conclusão do cadastro dos dados pessoais e do comprovante fiscal de compra, conforme disposto neste Regulamento.
4.2. Havendo necessidade de auditoria mais específica para a validação da participação, o Participante receberá o PIX na conta de sua titularidade (chave CPF), no valor específicado para cada categoria, nos termos deste regulamento e conforme comprovante fiscal de compras cadastrado, em até 30 (trinta) dias contados da validação.
4.3. Caso não haja necessidade de auditoria, após a validação, em até 20 (vinte) dias corridos, o Participante receberá o PIX na conta de sua titularidade, no valor específicado para cada categoria, nos termos deste regulamento, ressalvado o disposto no item 4.2.
4.4. Na hipótese de o comprovante fiscal de compra enviado não ser aceito pela Electrolux, a solicitação de reembolso correspondente a este comprovante fiscal será invalidada e o Participante será informado, e dependendo do motivo, poderá ser desclassificado.
4.4.1. Caso seja necessário, a Electrolux, através da Gerenciadora, entrará em contato com o Participante, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Ação, dentro do período de até 08 (oito) dias úteis , contados da data do seu cadastro, para solicitar o envio do comprovante fiscal da compra e dos documentos pessoais (RG e CPF válidos). Nesta situação, o Participante terá o prazo de até 03 (três) dias corridos , a partir do referido contato da Electrolux, para enviar o(s) documento(s) solicitado(s) para validação da sua solicitação de reembolso, sob pena de, não o fazendo, ocorrer a sua desclassificação e a perda do direito ao seu Cashback (reembolso).
4.5. Depois de 3 (três) tentativas, em dias sequenciais para validação do comprovante fiscal da compra e/ou de qualquer outro documento, caso a Electrolux permaneça com a impossibilidade de validação da solicitação do Cashback, tal solicitação será invalidada, perdendo o Participante direito ao referido Cashback.
4.6. Caso ocorra algum impedimento de efetivar a transferência do valor do cashback na conta vinculada ao Participante através da chave PIX CPF , como por exemplo, conta não localizada, bloqueada ou encerrada, a Promotora dará o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados do contato feito por esta, para a sua regularização, sob pena de perda do direito ao reembolso e sua imediata desclassificação.
4.7. O Cashback é pessoal, intransferível e será realizado pela Electrolux apenas por PIX em conta vinculada ao Participante através da chave PIX, exclusivamente, por CPF , não sendo válida qualquer outra forma de pagamento.
4.8. Para o recebimento do Cashback, a chave PIX cadastrada e a conta bancária deverão ser correspondentes ao CPF cadastrado, sob pena de perda do direito ao reembolso.
4.9. Somente aqueles consumidores que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento farão jus ao reembolso, observado o limite total ofertado pela Promotora.
4.10. O valor do reembolso estará livre de qualquer ônus para os consumidores.
5. DESCLASSIFICAÇÃO
5.1. A fim de garantir a igualdade de participação e lisura desta Ação, todos os cadastros serão auditados a fim de que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, tanto por parte do participante como do estabelecimento emisssor da nota fiscal/cupom cadastrada.
5.2. Dessa forma, além dos dados pessoais serão analisados os comprovantes fiscais cadastrados; a idoneidade dos estabelecimentos emissores; a comprovação das compras perante a Secretaria da Fazenda; a quantidade de notas fiscais emitidas versus o porte do estabelecimento emissor; sua localização; impossibilidade de contato; a data de abertura; as vendas realizadas em um único dia ou num curto período, horário de emissão das notas, dentre outras análises realizadas frente ao universo de participantes da Ação e os demais estabelecimentos emissores de comprovantes fiscais cadastrados.
5.3. A Promotora reforça que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Ação, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o nosso compromisso de lisura e transparência.
5.4. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao reembolso, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
5.5. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Electroluxde contatar e/ou realizar a entrega do respectivo Cashback, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.
5.6. Será desclassificada da Ação, a qualquer momento e sem qualquer direito ao reembolso a participação com indícios de fraude ou fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (a) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor Participante cadastrado na Ação; (b) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (c) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (d) envio no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com o comprovante fiscal de compras do(s) Produto(s) Participantes adquirido(s); (e) em que não haja a efetiva confirmação e comprovação da condição de participação, que se tenha conhecimento de que compra foi cancelada ou estornada; (f) que utilize meios escusos, que incluem, mas não se limitam a mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Ação; (g) impedidos de participar; (h) em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 3.1. deste Regulamento; (i) com comprovantes fiscais que não atendam as condições exigidas neste Regulamento; (j) com conta bancária irregular vinculada ao Participante através da chave PIX CPF, como por exemplo, conta não localizada, bloqueada ou encerrada; (k) com indicação de endereço igual ao estabelecimento comercial emissor do comprovante fiscal cadastradoe/ou (l) cujo o cadastro tenha sido com o simples pedido/ordem de compras e que não tenha havido o upload do respectivo comprovante fiscal de compra (nota/cupom fiscal), no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data do cadastro.
5.7. Não serão válidos para fins de participação na Ação, sujeitando o Participante à declassificação, os comprovantes fiscais de compras (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (b) enviados por qualquer outro meio que não seja o site da Ação; (c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração; (d) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (e) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta do QRCODE e/ou chave de acesso junto aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (f) cadastro de cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja incompatível com a comercialização dos Produtos Participantes; (g) emitidos por estabelecimentos que não podem ser localizados ou contatados (telefone inexistente, foto no Google Maps incompatível com estabelecimento comercial) ou cuja quantidade de vendas for incompatível com o porte do estabelecimento, a critério da Electrolux; (h) emitidos em contingência e/ou pendentes de autorização do respectivo órgão governamental; (i) emitidos por comerciantes Microempreendedor Individual – MEI; (j) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor; e/ou (k) emitidos por revendas de produtos usados.
5.8. Conforme item acima, fica desde já estabelecido que o consumidor Participante que, durante o prazo da Ação, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, por mais de 2 (duas) vezes, adulterados, contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento. Também não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos para o proprietário de estabelecimento comercial emissor.
5.9. A Promotora se reserva o direito de solicitar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, para fins de verificação e validação da participação; ao Participante que apresente (i) a via original do(s) comprovante(s) fiscal(is); e/ou (ii) o(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento da(s) compra(s) realizada(s) e cadastrada(s), sob pena de desclassificação e perda do direito ao reembolso .
5.10. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Ação, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor . Da mesma forma, o consumidor será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Ação através de compras fictícias , como: (a) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone e/ou dados de terceiros; (b) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente de ser ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (c) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter reembolso oferecido nesta Ação; (d) cancelamento/estorno das compras de Produto(s) Participante(s), independentemente do motivo e/ou (e) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo de cada Estado.
5.11. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor Participante ou, ainda, por Participantes distintos, fica desde já estabelecido que a participação de todos, referente ao comprovante em duplicidade, será bloqueada até comprovação efetiva do cumprimento das condições de participação. Tal comprovação poderá ser realizada mediante a solicitação do respectivo comprovante de pagamento, CPF, atestando a premissa básica de participação que é a aquisição de Produtos Participantes, como consumidor final.
5.12. Assim sendo, independentemente da ordem de cadastro na Ação: (i) até que seja comprovada a devida participação, os Participantes envolvidos não terão considerados o(s) respectivo(s) comprovante(s), para fins de participação na Ação e/ou de direito ao reembolso; e (ii) a participação não validada será desconsiderada.
5.13. Caso não seja possível atestar a condição de consumidor dos Participantes envolvidos, será considerado válido o primeiro cadastro realizado.
5.14. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da Ação, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do consumidor.
5.15. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do reembolso, o consumidor será excluído da Ação e perderá o direito do reembolso.
5.16. A Promotora poderá determinar a desclassificação de consumidores que cadastrarem comprovantes fiscais de compras referentes a compras realizadas de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade comprovada.
5.17. Caberá, exclusivamente, à Promotora a decisão de excluir, de imediato, o consumidor que não cadastrar corretamente os seus dados pessoais e/ou do comprovante fiscal, assim como, por meio de uma Comissão Julgadora, caberá à Promotora avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Ação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.18. Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação estabelecidos no Regulamento, sendo sumariamente excluídos em caso de não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento, inclusive impedimento, ficando, ainda, em caso de indícios de fraude ou fraude comprovada, sujeitos à responsabilização penal e civil.
5.19. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do reembolso.
6. CANCELAMENTO, REVERSÃO E RETENÇÃO DOS SALDOS DE CASHBACK
6.1. O Cashback não será devido no caso de cancelamento da compra do Produto Participante pelo consumidor, independentemente do motivo, ou se for efetuada a sua troca por outro produto que não esteja dentre os Produtos Participantes desta Ação. O cancelamento ou a troca do produto pelo consumidor está sujeito às políticas de trocas e devoluções do estabelecimento emitente do comprovante fiscal e o direito ao reembolso só prevalecerá se houver o atendimento das condições e prazos dispostos neste Regulamento.
7. DIVULGAÇÃO DA AÇÃO
7.1. Esta Ação será divulgada por meio de material de pontos de vendas, mídias sociais e no site www.promocoeselectrolux.com.br , bem como em outros meios de divulgação, a exclusivo critério da Electrolux.
7.2. O Regulamento completo desta Ação estará disponível no site www.promocoeselectrolux.com.br , durante todo o período de vigência.
8. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
8.1. A Electrolux, para execução da presente Ação, necessariamente coleta e trata os dados pessoais dos Participantes descritos no item 3.3 (“Dados Pessoais”), conforme estabelecido e descrito neste Regulamento. Portanto, a participação/cadastro nesta Ação estará condicionada ao fornecimento dos Dados Pessoais pelos Participantes. CASO OS PARTICIPANTES NÃO QUEIRAM FORNECER TAIS DADOS PESSOAIS, NÃO DEVERÃO REALIZAR O CADASTRO E NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA AÇÃO.
8.2. Ao se cadastrar, portanto, nesta Ação, o Participante está ciente e concorda comos termos do presente Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados pessoais informados no cadastro para as finalidades descritas no item 8.2.1.
8.2.1. O Participante está ciente de que a Promotora irá coletar e tratar seus dados pessoais com a finalidade única e exclusiva de participação na Ação, para fins de controle da distribuição dos reembolsos; visando analisar as participações havidas nesta Ação; prestar serviço de atendimento ao Participante; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Ação; enviar-lhe informativos sobre sua participação nesta Ação, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp.
8.2.2. O Participantes da Ação devem acessar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Electrolux (“Política de Privacidade”), a fim de tomar ciência e conhecer melhor as medidas e procedimentos adotados no sentido de cuidar e proteger a privacidade dos Dados Pessoais de seus clientes, colaboradores e parceiros, na qualidade de titulares dos Dados Pessoais (“Titulares”).
8.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Ação, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, ressalvado o disposto na cláusula 8.4 abaixo.
8.4. Os dados pessoais serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora para consecução da presente Ação, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Ação, sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e efetivo reembolso, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Ação. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Ação utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.5. Internamente, os dados pessoais dos consumidores serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Ação, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
8.6. Os dados pessoais coletados para esta Ação ficarão armazenados para fins operacionais pelos prazos previstos na legislação pertinente e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
8.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a participação na Ação, bastando que envie um e-mail para promocoeselectrolux@tlcrewards.com .
8.8. Na hipótese de a Ação ainda estar em curso, a revogação acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento do prazo disposto no item 8.9 abaixo.
8.9. A Promotora permitirá que o consumidor atualize seus dados cadastrais como endereço, telefone e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF), bastando que acesse o site da Ação por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, uma vez que o reembolso será efetuado com base nos dados constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
8.10. Os Participantes poderão revogar o consentimento eventualmente concedido para as finalidades listadas no item 3.16 deste Regulamento, ou, ainda, poderão exercer qualquer dos seus direitos como Titular em relação aos seus Dados Pessoais, conforme previsto na LGPD e na própria Política de Privacidade da Electrolux, através do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIREITOS DOS TITULARES disponível na Política de Privacidade da Electrolux (https://atendimento.electrolux.com.br/protecao-de-dados).
8.11. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (a) os dados dos consumidores que receberam o reembolso pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Ação e (b) os dados daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento de sua participação na Ação, bem como das pessoas impedidas de participar, até 30 (trinta) dias do encerramento desta Ação, salvo no caso daqueles que aceitaram receber ofertas de outras promoções e produtos, até que revoguem o seu consentimento. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados ou anonimizados pela Promotora.
8.12. A Electrolux se reserva o direito de manter os Dados Pessoais dos Participantes em suas bases de dados, mesmo após a conclusão da Ação ou da retirada do Participante, voluntária ou compulsoriamente, valendo-se de qualquer base legal permitida pela legislação de proteção de dados pessoais brasileira (“Lei Federal 13.709/2018” ou “LGPD”) quando for aplicável.
8.13. Caso ainda reste alguma dúvida em relação ao tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados, os Participantes poderão contactar a EQUIPE PRIVACIDADE BRASIL DA ELECTROLUX pelo e-mail privacidade.brasil@electrolux.com .
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todo o contato com os consumidores Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta Ação, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
9.2. A Electrolux não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os consumidores possam ter, oriundos da participação na Ação ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Electrolux, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
9.2.1. Por qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet ou ao site da Ação;
9.2.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
9.2.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
9.2.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
9.2.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante em relação a seu login e senha pessoal.
9.2.6. Por cadastros atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
9.3. A Electrolux reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente Ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Ação.
9.4. A participação na Ação implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes, não previstas no Regulamento desta Ação, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Promotora e Gerenciadora.
9.6. Esta Ação não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde,
sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte
ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia
estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72, na Portaria ME nº
7.638/2022 e na NI SEI nº 11/2018, da SEAE, beneficiando indistintamente a
todos que cumprirem o aqui disposto, observado o valor total ofertado de
reembolsos.
ANEXO I – LISTA DE PRODUTOS ELECTROLUX PARTICIPANTES
CATEGORIA |
EAN/UPC |
Modelo |
---|---|---|
AIR FRYER |
7.896.347.181.624 |
EAF10 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.181.631 |
EAF10 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.181.662 |
EAF20 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.181.679 |
EAF20 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.196.031 |
EAF15 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.196.048 |
EAF15 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.188.586 |
EAF50 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.188.593 |
EAF50 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.194.006 |
EAF51 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.194.013 |
EAF51 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.195.867 |
EAF90 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.195.874 |
EAF90 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.181.686 |
EAF30 ELECTRICAL COOKING |
AIR FRYER |
7.896.347.181.686 |
EAF30 ELECTRICAL COOKING |
PURIFICADOR DE ÁGUA |
7.909.569.346.105 |
PE12G WATER PURIFIER |
PURIFICADOR DE ÁGUA |
7.909.569.346.099 |
PE12B WATER PURIFIER |
PURIFICADOR DE ÁGUA |
7.909.569.346.112 |
PE12A WATER PURIFIER |
PURIFICADOR DE ÁGUA |
7.909.569.346.129 |
PE12V WATER PURIFIER |
AR-CONDICIONADO |
7.909.569.389.683 |
YI18F SPLIT RAC |
AR-CONDICIONADO |
7.909.569.389.690 |
YI18R SPLIT RAC |
AR-CONDICIONADO |
7.909.569.389.706 |
YI24F SPLIT RAC |
AR-CONDICIONADO |
7.909.569.389.713 |
YI24R SPLIT RAC |
AR-CONDICIONADO |
7.909.569.412.268 |
JI09F SPLIT RAC |
AR-CONDICIONADO |
7.909.569.412.282 |
JI09R SPLIT RAC |
MICRO-ONDAS |
7.896.584.068.931 |
MTO30 FREESTANDING MICROWAVE |
MICRO-ONDAS |
7.896.584.068.948 |
MTO30 FREESTANDING MICROWAVE |
MICRO-ONDAS |
7.909.569.410.189 |
ME36B FREESTANDING MICROWAVE |
MICRO-ONDAS |
7.909.569.410.196 |
ME36B FREESTANDING MICROWAVE |
MICRO-ONDAS |
7.896.584.072.785 |
MEO44 FREESTANDING MICROWAVE |
MICRO-ONDAS |
7.896.584.072.792 |
MEO44 FREESTANDING MICROWAVE |
MICRO-ONDAS |
7.896.584.066.111 |
MI41T FREESTANDING MICROWAVE |
MICRO-ONDAS |
7.896.584.066.128 |
MI41T FREESTANDING MICROWAVE |
FOGÃO |
7.909.569.420.737 |
FE4GP FS COOKER FC GAS CAVITY/GAS H |
FOGÃO |
7.909.569.424.742 |
FE5GP FS COOKER FC GAS CAVITY/GAS H |
FOGÃO |
7.909.569.424.797 |
FE5DP COOKER GAS CAVITY/GAS HOB |
FOGÃO |
7.909.569.424.803 |
FE5DP COOKER GAS CAVITY/GAS HOB |
FOGÃO |
7.909.569.441.527 |
FE4DP COOKER GAS CAVITY/GAS HOB |
FOGÃO |
7.909.569.441.503 |
FE4DP COOKER GAS CAVITY/GAS HOB |
FOGÃO |
7.909.569.420.744 |
FE4GS FS COOKER FC GAS CAVITY/GAS H |
COOKTOP |
7.332.543.710.447 |
IE60P BI EL. INDUCTION CTRL |
COOKTOP |
7.332.543.710.454 |
IE80P BI EL. INDUCTION CTRL |
COOKTOP |
7.909.569.423.080 |
IE3LP BI EL. INDUCTION CTRL |
COOKTOP |
7.332.543.849.093 |
IE6LP BI EL. INDUCTION CTRL |
FORNO |
7.909.569.359.457 |
OE8GH GAS OVEN |
FORNO |
7.909.569.359.471 |
OE8EH ELECTRIC OVEN |
FORNO |
7.909.569.359.488 |
OE8GF GAS OVEN |
FORNO |
7.909.569.360.248 |
OE8EF ELECTRIC OVEN |
FORNO |
7.909.569.360.255 |
OE8EW ELECTRIC OVEN |
COIFA |
7.909.569.426.432 |
CE9IX ISLAND HOOD |
COIFA |
7.909.569.426.449 |
CE9IX ISLAND HOOD |
COIFA |
7.909.569.444.467 |
CE6TF CHIMNEY STANDARD HOOD |
COIFA |
7.909.569.444.474 |
CE6TF CHIMNEY STANDARD HOOD |
COIFA |
7.909.569.444.481 |
CE9TF CHIMNEY STANDARD HOOD |
COIFA |
7.909.569.444.498 |
CE9TF CHIMNEY STANDARD HOOD |
DEPURADOR |
7.896.584.049.510 |
DE80X TRADITIONAL HOOD |
DEPURADOR |
7.896.584.049.527 |
DE80X TRADITIONAL HOOD |
DEPURADOR |
7.896.584.046.069 |
DE60X TRADITIONAL HOOD |
DEPURADOR |
7.896.584.046.076 |
DE60X TRADITIONAL HOOD |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.471 |
DB44 LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.488 |
DB44 LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.495 |
DB44S LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.501 |
DB44S LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.896.584.097.832 |
TF55S MEDIUM TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.896.584.097.849 |
TF55S MEDIUM TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.896.584.097.856 |
TF55 MEDIUM TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.896.584.097.863 |
TF55 MEDIUM TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.446.232 |
IT70 LARGE TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.446.249 |
IT70S LARGE TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.446.256 |
IT70B LARGE TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.441.336 |
IB7 MEDIUM BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.441.343 |
IB7 MEDIUM BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.441.350 |
IB7S MEDIUM BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.441.367 |
IB7S MEDIUM BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.441.374 |
IB7B MEDIUM BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.441.381 |
IB7B MEDIUM BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.624 |
IB55 LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.631 |
IB55 LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.648 |
IB55S LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.362.679 |
IB55S LARGE BOTTOM FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.414.422 |
IF45 MEDIUM TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.414.439 |
IF45 MEDIUM TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.414.446 |
IF45S MEDIUM TOP FREEZER |
REFRIGERADOR |
7.909.569.414.453 |
IF45S MEDIUM TOP FREEZER |
LAVADORA DE ROUPA |
7.896.584.099.973 |
LES11 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.896.584.099.980 |
LES11 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.358.429 |
LED14 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.358.436 |
LED14 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.442.005 |
LED09 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.442.012 |
LED09 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.465.554 |
LEC15 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.465.561 |
LEC15 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.358.405 |
LED13 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.358.412 |
LED13 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.358.450 |
LED15 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |
LAVADORA DE ROUPA |
7.909.569.358.467 |
LED15 AUTOMATIC TOP LOAD VERTICAL A |